Novas regras do Fies: custos para instituições e restrição judicial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo; e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/11/2016
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 10.260/1996
Em resumo
O projeto altera as regras do Fies (financiamento estudantil federal) para atribuir às instituições de ensino a responsabilidade de remunerar parcialmente os agentes que operam o fundo (com desconto de 2% sobre encargos liberados), e proíbe judicialmente a concessão de autorização para funcionamento de cursos de graduação antes do encerramento do processo de aprovação administrativa.
Instituições de ensino devem custear 2% da remuneração dos agentes operadores do Fies, retido sobre os encargos educacionais liberados.
Vedação de novo financiamento a estudantes inadimplentes com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de 1992.
Proibição de tutela antecipada que autorize o funcionamento de cursos de graduação por instituição de educação superior, impedindo decisão judicial antes do fim do processo administrativo.
Instituições penalizadas por descumprimento podem ficar impedidas de aderir ao Fies por até 3 processos seletivos consecutivos e sofrer multa.
Agentes operadores podem fixar valores máximos e mínimos de financiamento, conforme regulamento do Ministério da Educação.
Contratos de financiamento permitem desconto em folha de pagamento conforme Lei nº 10.820/2003.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento estudantilRemuneração de agentes operadoresTutela antecipada em direito administrativoCobrança de inadimplência estudantilRegistro em cadastros restritivos de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º-B ................................................................................................................................................................................................................. II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.”
Inserção de regra sobre médicos em programas de saúde familiar e das Forças Armadas na Lei de Financiamento Estudantil destoa do objeto principal (remuneração de agentes Fies e vedação de tutela antecipada). Parece ser benefício ou isenção para profissionais de saúde no contexto do Fies, desconectado da estrutura de custos e da vedação judicial.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
CitaLei nº 8.436, de 25 de junho de 1992
CitaLei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999
CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
CitaLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 741/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA