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PLV 32/2016 · Câmara dos Deputados

Novas regras do Fies: custos para instituições e restrição judicial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo; e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/11/2016
Última votação
—
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 10.260/1996

Em resumo

O projeto altera as regras do Fies (financiamento estudantil federal) para atribuir às instituições de ensino a responsabilidade de remunerar parcialmente os agentes que operam o fundo (com desconto de 2% sobre encargos liberados), e proíbe judicialmente a concessão de autorização para funcionamento de cursos de graduação antes do encerramento do processo de aprovação administrativa.

  • Instituições de ensino devem custear 2% da remuneração dos agentes operadores do Fies, retido sobre os encargos educacionais liberados.
  • Vedação de novo financiamento a estudantes inadimplentes com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de 1992.
  • Proibição de tutela antecipada que autorize o funcionamento de cursos de graduação por instituição de educação superior, impedindo decisão judicial antes do fim do processo administrativo.
  • Instituições penalizadas por descumprimento podem ficar impedidas de aderir ao Fies por até 3 processos seletivos consecutivos e sofrer multa.
  • Agentes operadores podem fixar valores máximos e mínimos de financiamento, conforme regulamento do Ministério da Educação.
  • Contratos de financiamento permitem desconto em folha de pagamento conforme Lei nº 10.820/2003.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento estudantilRemuneração de agentes operadoresTutela antecipada em direito administrativoCobrança de inadimplência estudantilRegistro em cadastros restritivos de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6º-B ................................................................................................................................................................................................................. II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.”

Inserção de regra sobre médicos em programas de saúde familiar e das Forças Armadas na Lei de Financiamento Estudantil destoa do objeto principal (remuneração de agentes Fies e vedação de tutela antecipada). Parece ser benefício ou isenção para profissionais de saúde no contexto do Fies, desconectado da estrutura de custos e da vedação judicial.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
  • CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
  • CitaLei nº 8.436, de 25 de junho de 1992
  • CitaLei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 741/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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