OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLV 32/2017

PLV 32/2017 · Câmara dos Deputados

Fundo de apoio técnico para concessões e parcerias público-privadas

Ementa oficial:Dispõe sobre a Medida Provisória nº 786, de 13 de julho de 20176, que dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/10/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Medida Provisória nº 786/2012

Em resumo

Autoriza a União a investir até R$ 180 milhões em um fundo privado que financia estudos técnicos para estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) nos governos federal, estadual, municipal e distrital. Altera regras de mínimos para contratos de PPP e de transferência de recursos do PAC.

  • União autorizada a integralizar cotas em fundo de até R$ 180 milhões para financiar estudos e serviços técnicos de PPPs e concessões
  • Fundo será administrado por instituição financeira controlada pela União, sem personalidade jurídica própria, funcionando sob regime de cotas
  • Mínimo de R$ 10 milhões para novos contratos de PPP (reduz limite anterior), com procedimento simplificado para contratos entre R$ 10 e R$ 30 milhões
  • 40% dos recursos preferencialmente destinados a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • Agente administrador pode ser contratado diretamente, sem licitação, por entes públicos para desenvolver estudos de PPPs
  • Lei 11.078 alterada para permitir que Ministérios proponham ações do PAC com resultados primários específicos, observada programação orçamentária

Temas identificados pela OlhoNaLei

Parcerias público-privadas (PPPs) e concessõesEstruturação e viabilidade de projetos de infraestruturaFundos de investimento com participação estatalDesenvolvimento regional (Norte, Nordeste, Centro-Oeste)Licitação simplificada e dispensa de licitaçãoGarantias de projetos (ABGF)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 786/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal