Reforma do ensino médio com itinerários formativos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho; e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2015; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2016
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 9.394/2015
Em resumo
Reforma do ensino médio que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Cria itinerários formativos flexíveis (linguagens, matemática, ciências naturais, ciências humanas e formação técnica), estabelece base curricular comum com carga horária máxima, permite aproveitamento de competências externas e institui financiamento federal para escolas de tempo integral.
Carga horária do ensino médio passa de 800 para até 1.400 horas anuais em 5 anos, com mínimo de 1.000 horas obrigatório.
Currículo dividido entre Base Nacional Comum Curricular (máx. 1.800 horas) e itinerários formativos em cinco áreas (linguagens, matemática, ciências naturais, ciências humanas, formação técnica/profissional).
Permite que competências adquiridas fora da escola (experiência de trabalho, educação a distância, educação presencial mediada por tecnologia) sejam reconhecidas como cumprimento de requisitos curriculares.
Autoriza profissionais com notório saber (sem licenciatura) a ministrar aulas de educação técnica profissional e ensino prático.
Institui repasse federal de recursos aos Estados/DF por até 10 anos por escola para implementação de ensino médio integral, com prioridade a regiões com menor IDH.
Revoga Lei nº 11.161/2005 (que tornava obrigatório o ensino de espanhol no currículo).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação técnica e profissionalFlexibilidade curricularReconhecimento de competências externasEnsino em tempo integralFinanciamento de escolas públicasBase Nacional Comum Curricular
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 10. O art. 16 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 3º O Ministério da Educação poderá celebrar convênios com entidades representativas do setor de radiodifusão, que visem ao cumprimento do disposto no caput, para a divulgação gratuita dos programas e ações educacionais do Ministério da Educação.”
Alteração ao regime de programação obrigatória de rádio e TV para fins educacionais parece tangencial ao objeto principal (reforma curricular e itinerários do ensino médio). Trata de obrigações do setor de radiodifusão, não de estrutura ou conteúdo do ensino médio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
CitaEmenda Constitucional nº 32
RevogaLei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 746/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA