Regime tributário especial para petróleo e gás natural
Ementa oficial:Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/10/2017
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Medida Provisória nº 795/1966
Em resumo
A lei estabelece deduções fiscais para empresas de exploração de petróleo e gás natural (despesas de desenvolvimento podem ser integralmente deduzidas, com exaustão acelerada permitida), altera regras de tributação de afretamento de embarcações relacionadas à indústria de petróleo e gás, cria regimes especiais de importação com suspensão de tributos federais para bens e matérias-primas destinados a essas atividades (com conversão em isenção ou alíquota zero após 5 anos), e permite que empresas regularizem débitos de impostos de períodos anteriores com redução de multas.
Dedução integral de despesas de exploração e produção de petróleo/gás no cálculo do lucro real e CSLL, com possibilidade de exaustão acelerada (multiplicada por 2,5)
Limites específicos para tributação de afretamento de embarcações: 85% para flutuantes de produção, 80% para sondas, 65% para demais tipos (com redução a partir de 2018)
Suspensão de tributos federais (Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação) na importação de bens para petróleo/gás com conversão em isenção/alíquota zero após 5 anos
Suspensão de tributos em importação/aquisição interna de matérias-primas e intermediários até 1 ano (prorrogável até 5 anos) com conversão em isenção/alíquota zero ao final
Regularização de débitos de IRRF até 31/12/2014 com recolhimento em janeiro de 2018 com redução de 100% das multas de mora e de ofício, podendo parcelar em até 12 meses
Todos os regimes especiais de suspensão tributária vigoram até 31/12/2040
Temas identificados pela OlhoNaLei
Depreciação e exaustão de ativosTributação de atividades de afretamento marítimoRegimes aduaneiros especiaisAnistia tributária seletivaFinanciamento de investimentos petrolíferos por renúncia fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 3º (...) a pessoa jurídica poderá recolher a diferença devida de imposto sobre a renda na fonte, acrescida de juros de mora, no mês de janeiro de 2018, com redução de cem por cento das multas de mora e de ofício.”
Anistia tributária retroativa para débitos de períodos anteriores (até 31/12/2014) destoa do objeto principal, que é estabelecer novo regime tributário prospectivo para atividades de exploração de petróleo e gás. Trata-se de benefício excepcional de natureza anistiadora desvinculado das novas regras.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria múltiplas suspensões de tributos federais (Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep, Cofins) sem indicar fonte de compensação orçamentária, configurando renúncia fiscal até 2040.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
AlteraLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
CitaConstituição Federal, art. 165, § 6º
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
CitaLei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000
CitaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
CitaLei nº 12.276, de 30 de junho de 2010
CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
RevogaDecreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 795/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA