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PLV 38/2017 · Câmara dos Deputados

Reforma da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/10/2017
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 7.990/1990

Em resumo

A lei reformula as regras sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), um tributo cobrado de quem extrai minério. O texto redefine o que é tributável (incluindo rejeitos e consumo interno), ajusta as alíquotas conforme o tipo de minério (de 0,2% a 4%), e altera como o dinheiro é distribuído entre União, estados, municípios, órgãos de pesquisa e proteção ambiental. Cria regras de penalidade para fraude e inadimplência.

  • Redefinição da base tributável: passa a incluir rejeitos, estéreis e consumo interno da mesma empresa exploradora.
  • Alíquotas por tipo de minério variam de 0,2% (ouro garimpeiro) a 4% (ferro), com redução especial de até 50% para rejeitos em outras cadeias produtivas.
  • Distribuição reconfigurada: 7% à agência reguladora, 1-1,8% a órgãos de pesquisa (FNDCT e CETEM), 0,2% ao Ibama, 20% a estados, 60% a municípios, 10% a entes vizinhos afetados.
  • Obrigatoriedade de pagamento estendida a arrendatários e adquirentes em leilão, com responsabilidade solidária em cessões parciais.
  • Multas rigorosas por fraude documental (20% do valor ou R$ 5 mil), falsificação (20% do valor) e CFEM menor que a devida (30% do valor), com suspensão de lavra por recusa em apresentar documentos.
  • Vigência escalonada: alíquotas e forma de consumo entram em 1º/11/2017, alterações de cálculo em 1º/01/2018, demais disposições em 1º/08/2017.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação mineral e royaltiesGestão de rejeitos de mineraçãoDistribuição de receita tributária federativaFiscalização e compliance tributário na mineraçãoÁgua mineral (envasada e balneária)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
  • AlteraLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 20, § 1º
  • CitaDecreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969
  • CitaDecreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais)
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 7.677, de 21 de outubro de 1988
  • CitaLei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 789/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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