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PLV 4/2021 · Câmara dos Deputados

Renegociação extraordinária de dívidas dos Fundos Constitucionais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/04/2021
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Medida Provisória nº 1.016/1989

Em resumo

Lei que cria programa extraordinário de renegociação de dívidas contraídas junto aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Permite que tomadores de crédito inadimplentes negociem redução, mudança de encargos (taxas de juros), alongamento de prazos e outras condições, com condições especiais para agricultura familiar, pequenos produtores e operações cacaueiras. Afasta exigências de regularidade fiscal para os beneficiários.

  • Créditos inadimplidos há pelo menos 7 anos (provisionados ou lançados em prejuízo) podem ser renegociados com descontos de até 90% do valor devido.
  • Descontos concedidos como rebate (liquidação imediata) ou bônus de adimplência (repactuação parcelada); tabelas diferenciadas por porte (agricultura familiar até grandes produtores).
  • Pode haver substituição de encargos (taxas de juros) pelos vigentes para operações novas, incluindo transferência de titularidade ou mudança de controle societário.
  • Operações rurais têm prazos estendidos (até 120 meses com parcelas anuais) e operações cacaueiras têm régimen especial de repactuação com juros de 0,5% a 3,5% a.a.
  • Suspensão de cobranças administrativas e judiciais, execuções e prazo de prescrição durante análise do pedido de renegociação.
  • Afastamento temporário (até 2022) de exigências de regularidade fiscal (CND, FGTS, INSS) para beneficiários das renegociações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito rural e agricultura familiarDesenvolvimento regionalAtividade cacaueiraOperações não-rurais (microempresas)Mitigação de impactos da pandemia de COVID-19Suspensão de execuções e prescrição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.986, de 7 de abril de 2020→ MPV 897/2019 · Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências. NOVA EMENTA:Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas; altera as Leis nºs 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 5.709, de 7 de outubro de 1971, 6.634, de 2 de maio de 1979, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.169, de 29 de dezembro de 2000, 11.116, de 18 de maio de 2005, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 29 de julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
  • CitaConstituição Federal, art. 195, § 3º
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaDecreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaLei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995
  • CitaLei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995
  • CitaLei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001
  • CitaLei nº 10.437, de 25 de abril de 2002
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Júlio CesarEm exercício
PSD · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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