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PLV 4/2021 · Câmara dos Deputados

Renegociação extraordinária de dívidas dos Fundos Constitucionais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/04/2021
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Medida Provisória nº 1.016/1989

Em resumo

Lei que cria programa extraordinário de renegociação de dívidas contraídas junto aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Permite que tomadores de crédito inadimplentes negociem redução, mudança de encargos (taxas de juros), alongamento de prazos e outras condições, com condições especiais para agricultura familiar, pequenos produtores e operações cacaueiras. Afasta exigências de regularidade fiscal para os beneficiários.

  • Créditos inadimplidos há pelo menos 7 anos (provisionados ou lançados em prejuízo) podem ser renegociados com descontos de até 90% do valor devido.
  • Descontos concedidos como rebate (liquidação imediata) ou bônus de adimplência (repactuação parcelada); tabelas diferenciadas por porte (agricultura familiar até grandes produtores).
  • Pode haver substituição de encargos (taxas de juros) pelos vigentes para operações novas, incluindo transferência de titularidade ou mudança de controle societário.
  • Operações rurais têm prazos estendidos (até 120 meses com parcelas anuais) e operações cacaueiras têm régimen especial de repactuação com juros de 0,5% a 3,5% a.a.
  • Suspensão de cobranças administrativas e judiciais, execuções e prazo de prescrição durante análise do pedido de renegociação.
  • Afastamento temporário (até 2022) de exigências de regularidade fiscal (CND, FGTS, INSS) para beneficiários das renegociações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito rural e agricultura familiarDesenvolvimento regionalAtividade cacaueiraOperações não-rurais (microempresas)Mitigação de impactos da pandemia de COVID-19Suspensão de execuções e prescrição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.986, de 7 de abril de 2020→ MPV 897/2019 · Novos instrumentos de crédito e garantia para produtores rurais
  • AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
  • CitaConstituição Federal, art. 195, § 3º
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaDecreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaLei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995
  • CitaLei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995
  • CitaLei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001
  • CitaLei nº 10.437, de 25 de abril de 2002
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Júlio CesarEm exercício
PSD · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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