Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.
Lei que cria programa extraordinário de renegociação de dívidas contraídas junto aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Permite que tomadores de crédito inadimplentes negociem redução, mudança de encargos (taxas de juros), alongamento de prazos e outras condições, com condições especiais para agricultura familiar, pequenos produtores e operações cacaueiras. Afasta exigências de regularidade fiscal para os beneficiários.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.