OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLV 5/2018

PLV 5/2018 · Câmara dos Deputados

Fundo de compensação ambiental e contratação temporária no Ibama

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para dispor sobre a destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para o Ibama e para o Instituto Chico Mendes.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/04/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.516/2000

Em resumo

O texto altera três leis ambientais para criar um fundo privado que gerencie recursos de compensação ambiental, permitir que o Ibama e Instituto Chico Mendes contratem pessoal temporário (até 2 anos) para atividades de conservação e combate a incêndios, e autorizar concessões para turismo ecológico em unidades de conservação federais, com até 60% dos recursos de compensação destinados à regularização fundiária.

  • Cria fundo privado sob gestão de instituição financeira oficial para centralizar recursos de compensação ambiental de unidades de conservação federais
  • Autoriza Ibama e Instituto Chico Mendes a contratar pessoal por até 2 anos (prorrogável por 1 ano, com intervalo de 2 anos antes de recontratar) para incêndios, controle de poluição, espécies ameaçadas e gestão de unidades de conservação
  • Permite concessões de áreas e infraestrutura em unidades federais para turismo ecológico, educação ambiental e recreação, mediante licitação
  • Permite que até 60% de recursos de compensação ambiental sejam usados para regularização fundiária de unidades de conservação
  • Corrige monetária dos valores de compensação ambiental pelo IPCA-E (índice de preços)
  • Dispensa chamamento público para parcerias com populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação

Temas identificados pela OlhoNaLei

contratação de pessoal temporáriocompensação ambiental e indenizaçõesconcessões e parcerias em unidades de conservaçãoturismo e uso público em áreas protegidasregularização fundiária de unidades de conservação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 3º da Lei nº 11.516 - 'A instituição financeira oficial de que trata o caput fica autorizada a promover as desapropriações dos imóveis privados indicados pelo Instituto Chico Mendes'”

Delega a uma instituição financeira (privada, mesmo que estatal) a competência de desapropriação, que é prerrogativa de órgãos públicos executivos (Poder Executivo) ou em casos específicos do Poder Legislativo. Essa atribuição tangencia direito administrativo sem relação clara com a gestão de compensação ambiental.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989
  • AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
  • AlteraLei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 809/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal