Fundo de compensação ambiental e contratação temporária no Ibama
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para dispor sobre a destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para o Ibama e para o Instituto Chico Mendes.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/04/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.516/2000
Em resumo
O texto altera três leis ambientais para criar um fundo privado que gerencie recursos de compensação ambiental, permitir que o Ibama e Instituto Chico Mendes contratem pessoal temporário (até 2 anos) para atividades de conservação e combate a incêndios, e autorizar concessões para turismo ecológico em unidades de conservação federais, com até 60% dos recursos de compensação destinados à regularização fundiária.
Cria fundo privado sob gestão de instituição financeira oficial para centralizar recursos de compensação ambiental de unidades de conservação federais
Autoriza Ibama e Instituto Chico Mendes a contratar pessoal por até 2 anos (prorrogável por 1 ano, com intervalo de 2 anos antes de recontratar) para incêndios, controle de poluição, espécies ameaçadas e gestão de unidades de conservação
Permite concessões de áreas e infraestrutura em unidades federais para turismo ecológico, educação ambiental e recreação, mediante licitação
Permite que até 60% de recursos de compensação ambiental sejam usados para regularização fundiária de unidades de conservação
Corrige monetária dos valores de compensação ambiental pelo IPCA-E (índice de preços)
Dispensa chamamento público para parcerias com populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratação de pessoal temporáriocompensação ambiental e indenizaçõesconcessões e parcerias em unidades de conservaçãoturismo e uso público em áreas protegidasregularização fundiária de unidades de conservação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 3º da Lei nº 11.516 - 'A instituição financeira oficial de que trata o caput fica autorizada a promover as desapropriações dos imóveis privados indicados pelo Instituto Chico Mendes'”
Delega a uma instituição financeira (privada, mesmo que estatal) a competência de desapropriação, que é prerrogativa de órgãos públicos executivos (Poder Executivo) ou em casos específicos do Poder Legislativo. Essa atribuição tangencia direito administrativo sem relação clara com a gestão de compensação ambiental.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989
AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
AlteraLei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 809/2017 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA