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PLV 5/2019 · Câmara dos Deputados

Transferência da Junta Comercial para o Distrito Federal

Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/04/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 8.934/1994

Em resumo

Esta proposição transfere da União para o Distrito Federal a Junta Comercial e as atividades de registro de empresas mercantis no DF, buscando descentralizar e agilizar esses serviços. Altera a Lei 8.934/1994 para ajustar competências: o DF passa a administrar sua junta comercial, mas o Departamento Nacional mantém supervisão técnica nacional.

  • Transferência da Junta Comercial do DF (órgão, servidores, bens e acervos documentais) para administração do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2019
  • Servidores federais cedidos ao DF: sem custo até final de 2019, com custo a partir de 2020; mantêm direitos e avaliação pelo órgão de origem
  • Governador do DF passa a nomear presidente, vice-presidente e secretário-geral da junta comercial (antes era federal)
  • DF assume contratos e convênios vigentes da junta comercial e recebe bens móveis por doação da União
  • Departamento Nacional de Registro Empresarial mantém supervisão técnica e normativa sobre todas as juntas estaduais e distrital
  • Alterações na Lei 8.934: ajustes de nomenclatura e distribuição de competências entre entes federativos e Departamento Nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança do registro empresarialtransferência de competências federais para ente subnacionalcustos de pessoal federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Transferência de custo de pessoal: União deixa de custear a junta a partir de 2020; DF assume responsabilidade de pagar salários/benefícios dos servidores cedidos, sem indicação de compensação orçamentária ou fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994
  • CitaMedida Provisória nº 861, de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 861/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal