Transferência da Junta Comercial para o Distrito Federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/04/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 8.934/1994
Em resumo
Esta proposição transfere da União para o Distrito Federal a Junta Comercial e as atividades de registro de empresas mercantis no DF, buscando descentralizar e agilizar esses serviços. Altera a Lei 8.934/1994 para ajustar competências: o DF passa a administrar sua junta comercial, mas o Departamento Nacional mantém supervisão técnica nacional.
Transferência da Junta Comercial do DF (órgão, servidores, bens e acervos documentais) para administração do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2019
Servidores federais cedidos ao DF: sem custo até final de 2019, com custo a partir de 2020; mantêm direitos e avaliação pelo órgão de origem
Governador do DF passa a nomear presidente, vice-presidente e secretário-geral da junta comercial (antes era federal)
DF assume contratos e convênios vigentes da junta comercial e recebe bens móveis por doação da União
Departamento Nacional de Registro Empresarial mantém supervisão técnica e normativa sobre todas as juntas estaduais e distrital
Alterações na Lei 8.934: ajustes de nomenclatura e distribuição de competências entre entes federativos e Departamento Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
governança do registro empresarialtransferência de competências federais para ente subnacionalcustos de pessoal federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Transferência de custo de pessoal: União deixa de custear a junta a partir de 2020; DF assume responsabilidade de pagar salários/benefícios dos servidores cedidos, sem indicação de compensação orçamentária ou fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994
CitaMedida Provisória nº 861, de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 861/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA