Investimento estrangeiro em aviação e franquia mínima de bagagens
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir o investimento estrangeiro na aviação nacional, e instituir uma franquia mínima de bagagens no transporte aéreo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/04/2019
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 7.565/1986
Em resumo
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir investimento estrangeiro em companhias aéreas brasileiras (com limites de participação acionária) e estabelece franquias mínimas obrigatórias de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.
Permite que estrangeiros adquiram até certo percentual de ações de empresa aérea brasileira, sem precisar cumprir todas as exigências se operar 5% dos voos em rotas regionais.
Estabelece multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e cassação de autorização em caso de reincidência.
Franquias mínimas domésticas: 23 kg (aviões >31 assentos), 18 kg (21-30 assentos), 10 kg (até 20 assentos).
Em voos internacionais, prevalecem regras internacionais (peso ou peça); em conexões doméstico-internacionais, vale o sistema internacional.
Reduz limite de comissários estrangeiros para máximo 1/3 em voos internacionais de empresas brasileiras.
Revoga requisito anterior de dispersão acionária (art. 182).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Investimento estrangeiro em infraestrutura de transporteRotas regionais e aviação regionalFranquia de bagagem
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
CitaLei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
RevogaLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 863/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA