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PLV 7/2018 · Câmara dos Deputados

Servidores dos ex-Territórios: quadros em extinção e remuneração

Ementa oficial:Disciplina o disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/04/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 60/1998

Em resumo

Esta é uma Lei de Conversão que regulamenta a inclusão de servidores, militares e empregados dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima em quadros em extinção da União. Estabelece critérios de elegibilidade, tabelas remuneratórias, regras de progressão profissional e modalidades de vínculo para essas pessoas.

  • Define quem pode optar pela inclusão em quadro em extinção da União (servidores civis, militares, empregados, policiais dos ex-Territórios Federais até datas específicas).
  • Estabelece tabelas remuneratórias para policiais militares/civis, professores, servidores gerais e empregados públicos, com valores diferenciados por nível e classe.
  • Criação do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios (PCC-Ext) com progressão e promoção baseadas em interstício de 12 meses e avaliação de desempenho.
  • Servidores são cedidos aos Estados/Municípios sem ônus, com possibilidade de alteração de exercício para órgãos federais.
  • Supressão de vantagens anteriores (VPNI, adicionais, abonos) a partir de 1º de janeiro de 2014, com compensação gradual por progressão.
  • Revogação das Leis nº 12.800/2013 e nº 13.121/2015.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Carreira de servidores públicos federaisQuadros em extinçãoEstrutura remuneratória e vencimentosProgressão e promoção funcionalCessão de pessoalDireitos de servidor e militarMagistério federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Incorpora novos servidores, militares e empregados ao quadro de pessoal da União com remuneração definida em tabelas específicas, gerando despesa obrigatória sem indicação explícita de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.464, de 10 de julho de 2017→ MPV 765/2016 · Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017→ PEC 199/2016 · Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006
  • CitaLei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  • CitaLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
  • CitaLei nº 12.277, de 30 de junho de 2010
  • CitaLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
  • CitaLei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981
  • Regulamentaart. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014
  • RevogaLei nº 12.800, de 23 de abril de 2013
  • RevogaLei nº 13.121, de 8 de maio de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 817/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Revoga as Leis nº 12.800, de 2013 e 13.121, de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal