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PLV 7/2019 · Câmara dos Deputados

Criação e estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.709/2018

Em resumo

Este projeto de lei converte a Medida Provisória nº 869/2018 e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para criar e estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de proteção de dados pessoais. A ANPD terá competência para processar reclamações de titulares, aplicar multas e sanções, e orientar a proteção de dados no país.

  • Cria a ANPD como órgão federal vinculado à Presidência da República, sem aumento imediato de despesa, com estrutura regimental a ser definida por decreto
  • ANPD composta por Conselho Diretor (5 diretores nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado), Conselho Nacional de 21 representantes (governo, Legislativo, Judiciário, sociedade civil e setor privado), Corregedoria e Ouvidoria
  • Competências da ANPD incluem: fiscalizar e aplicar sanções, processar reclamações de titulares, editar regulamentos, auditar tratamentos de dados, e estabelecer diretrizes nacionais de proteção de dados
  • Sanções à disposição da ANPD incluem multas, suspensão parcial ou total da atividade de tratamento, proibição de atuar em proteção de dados, com produto das multas destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
  • Entrada em vigor: estrutura da ANPD e seus órgãos em 28 de dezembro de 2018; demais alterações à LGPD após 24 meses da publicação
  • Cargos em comissão da ANPD serão remanejados de outros órgãos federais; provimento condicionado a autorização orçamentária anual

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autoridade regulatória e de fiscalização em matéria de privacidadeCompetências de processo administrativo e aplicação de sançõesProteção de dados sensíveis (especialmente saúde)Direito à portabilidade e revisão de decisões automatizadasCoordenação regulatória entre órgãos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação institucional (ANPD) sem identificar explicitamente fonte de custeio, condicionando apenas a "autorização física e financeira na lei orçamentária anual".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017→ MPV 782/2017 · Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
  • CitaConstituição Federal (art. 52, III, f; art. 170)
  • CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal)
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaLei nº 9.008, de 21 de março de 1995
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • CitaLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 869/2018 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal