Criação e estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.709/2018
Em resumo
Este projeto de lei converte a Medida Provisória nº 869/2018 e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para criar e estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de proteção de dados pessoais. A ANPD terá competência para processar reclamações de titulares, aplicar multas e sanções, e orientar a proteção de dados no país.
Cria a ANPD como órgão federal vinculado à Presidência da República, sem aumento imediato de despesa, com estrutura regimental a ser definida por decreto
ANPD composta por Conselho Diretor (5 diretores nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado), Conselho Nacional de 21 representantes (governo, Legislativo, Judiciário, sociedade civil e setor privado), Corregedoria e Ouvidoria
Competências da ANPD incluem: fiscalizar e aplicar sanções, processar reclamações de titulares, editar regulamentos, auditar tratamentos de dados, e estabelecer diretrizes nacionais de proteção de dados
Sanções à disposição da ANPD incluem multas, suspensão parcial ou total da atividade de tratamento, proibição de atuar em proteção de dados, com produto das multas destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Entrada em vigor: estrutura da ANPD e seus órgãos em 28 de dezembro de 2018; demais alterações à LGPD após 24 meses da publicação
Cargos em comissão da ANPD serão remanejados de outros órgãos federais; provimento condicionado a autorização orçamentária anual
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autoridade regulatória e de fiscalização em matéria de privacidadeCompetências de processo administrativo e aplicação de sançõesProteção de dados sensíveis (especialmente saúde)Direito à portabilidade e revisão de decisões automatizadasCoordenação regulatória entre órgãos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação institucional (ANPD) sem identificar explicitamente fonte de custeio, condicionando apenas a "autorização física e financeira na lei orçamentária anual".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.