Criação da Secretaria de Relações Internacionais da Câmara
Ementa oficial:Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para criar a Secretaria de Relações Internacionais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/02/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 3/2015
Em resumo
A proposição cria a Secretaria de Relações Internacionais na Câmara dos Deputados, órgão responsável por coordenar a diplomacia parlamentar, cooperação com parlamentos estrangeiros e apoio a delegações oficiais. O secretário será escolhido pelo Presidente da Câmara entre deputados em exercício do mandato.
Cria a Secretaria de Relações Internacionais como novo órgão da Câmara dos Deputados
Secretário será nomeado pelo Presidente da Câmara entre deputados em mandato, com substituição a qualquer tempo
Subordina a Assessoria Internacional e Cerimonial à nova secretaria, mantendo suas competências atuais
Responsabilidades: estabelecer diretrizes de diplomacia parlamentar, promover cooperação com parlamentos estrangeiros e apoiar missões oficiais
Titulares de unidades e cargos comissionados serão designados por indicação do Secretário de Relações Internacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
diplomacia parlamentarrelações internacionaiscooperações bilaterais legislativasestrutura organizacional da Câmara
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraRegimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA