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PRC 10/2015 · Câmara dos Deputados

Criação da Secretaria de Relações Internacionais da Câmara

Ementa oficial:Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para criar a Secretaria de Relações Internacionais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/02/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 3/2015

Em resumo

A proposição cria a Secretaria de Relações Internacionais na Câmara dos Deputados, órgão responsável por coordenar a diplomacia parlamentar, cooperação com parlamentos estrangeiros e apoio a delegações oficiais. O secretário será escolhido pelo Presidente da Câmara entre deputados em exercício do mandato.

  • Cria a Secretaria de Relações Internacionais como novo órgão da Câmara dos Deputados
  • Secretário será nomeado pelo Presidente da Câmara entre deputados em mandato, com substituição a qualquer tempo
  • Subordina a Assessoria Internacional e Cerimonial à nova secretaria, mantendo suas competências atuais
  • Responsabilidades: estabelecer diretrizes de diplomacia parlamentar, promover cooperação com parlamentos estrangeiros e apoiar missões oficiais
  • Titulares de unidades e cargos comissionados serão designados por indicação do Secretário de Relações Internacionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

diplomacia parlamentarrelações internacionaiscooperações bilaterais legislativasestrutura organizacional da Câmara

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraRegimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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