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PRC 134/2016 · Câmara dos Deputados

Recálculo da proporcionalidade partidária após migrações (55ª Legislatura)

Ementa oficial:Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pela Emenda Constitucional n. 91, de 18 de fevereiro de 2016; acrescenta dispositivo ao Regimento Interno para disciplinar a votação dos suplentes no âmbito das Comissões da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2016
Última votação
—
Tema
Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 14/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 21/2016 ↗

Em resumo

A Resolução redefine a representação numérica dos partidos e blocos parlamentares na Câmara dos Deputados na 55ª Legislatura para refletir as migrações partidárias autorizadas pela Emenda Constitucional nº 91/2016, garantindo proporcionalidade partidária. Também acrescenta regra ao Regimento Interno disciplinando a votação de suplentes em Comissões.

  • Recalcula a representação numérica de partidos e blocos na Câmara refletindo migrações partidárias autorizadas pela EC nº 91/2016
  • O novo cálculo incide sobre órgãos da Câmara que usam proporcionalidade partidária, a partir da promulgação da Resolução
  • Acrescenta inciso IX-A ao art. 57 do Regimento Interno: votação colhe primeiro votos de titulares presentes, depois de suplentes dos titulares ausentes
  • A proporcionalidade calculada serve como referência para reenquadramento automático de cargos em comissão e funções de Lideranças Partidárias conforme Anexo II da Resolução nº 1/2007

Temas identificados pela OlhoNaLei

distribuição de vagas em órgãos colegiadoscomposição de comissõesrepresentação partidáriamigrações partidárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016→ PEC 113/2015 · Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • AlteraRegimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 58, § 1º
  • CitaResolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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