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PRC 6/2015 · Câmara dos Deputados

Grupo Parlamentar Brasil-BRICS para cooperação legislativa

Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil - demais países que compõem o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/02/2015
Última votação
—
Tema
Processo Legislativo e Atuação Parlamentar · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 5/2015

Em resumo

A proposição cria um grupo parlamentar para fortalecer as relações e o intercâmbio legislativo entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (BRICS). O grupo será composto por membros do Congresso Nacional que aderirem voluntariamente e funcionará sem custos para a Câmara dos Deputados.

  • Cria grupo parlamentar para cooperação entre legislativos do Brasil e demais países do BRICS
  • Adesão voluntária de membros do Congresso Nacional
  • Grupo reger-se-á por próprios estatutos, respeitada legislação vigente
  • Funcionamento sem ônus para a Câmara dos Deputados
  • Vigência a partir da promulgação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Diplomacia parlamentarCooperação multilateralParcerias econômicas emergentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaNovo Banco de Desenvolvimento (NBD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FigueiredoEm exercício
PDT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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