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PRC 76/2015 · Câmara dos Deputados

Criação da Coordenação de Acessibilidade na Câmara

Ementa oficial:Cria a Coordenação de Acessibilidade na estrutura administrativa da Diretoria-Geral.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/09/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 19/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 27/2016 ↗

Em resumo

A proposição cria uma nova estrutura administrativa na Câmara dos Deputados denominada Coordenação de Acessibilidade, com quatro unidades de serviço (comunicação, tecnologia digital, inclusão social e apoio administrativo) e cinco funções comissionadas. Afeta a organização interna da Câmara e sua capacidade de atender pessoas com deficiência e necessidades de acessibilidade.

  • Cria Coordenação de Acessibilidade com estrutura própria na Diretoria-Geral
  • Estabelece quatro serviços: comunicação e informação, tecnologia digital, inclusão social e apoio técnico
  • Cria cinco funções comissionadas (1 FC-3, 3 FC-2, 1 FC-1) para dirigir os serviços
  • Vigência imediata, mas as funções comissionadas dependem de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
  • Competências e atribuições serão reguladas por ato da Mesa Diretora conforme Resolução nº 20 de 1971

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade para pessoas com deficiênciareorganização administrativa institucionalfunções comissionadas e estrutura funcional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria cinco funções comissionadas com custos associados (salários, benefícios), que dependerão de dotação específica na Lei Orçamentária sem indicar de onde virão os recursos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 169, § 1º
  • CitaResolução nº 20, de 1971

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal