Altera o art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor que a Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deverá ser exercida por uma Deputada.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 14/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Autoria
Ementa
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