PRS 10/2026 · Senado Federal

Autoriza empréstimo de US$ 90 mi para transição energética no Pecém

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 90,000,000.00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A), empresa estatal não dependente do Estado do Ceará, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Transição Energética do Pecém.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/05/2026
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 7/2026

Em resumo

Projeto de Resolução que autoriza o Senado Federal a permitir a contratação de um empréstimo externo de US$ 90 milhões junto ao Banco Mundial (BIRD), com garantia da União, para financiar o Programa de Transição Energética do Pecém. O dinheiro vai para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A), empresa estatal do Ceará, que terá até 25 anos para devolver o empréstimo, com 5,5 anos de carência inicial.

  • Contratação de US$ 90 milhões com o Banco Mundial (BIRD) para financiar programa de transição energética no complexo do Pecém (Ceará)
  • Prazo de até 300 meses (25 anos) para pagamento, com 66 meses (5,5 anos) de carência
  • Desembolsos parcelados entre 2026 e 2030: US$ 14 mi em 2026, US$ 34 mi em 2027, US$ 29 mi em 2028, US$ 11,5 mi em 2029 e US$ 1,1 mi em 2030
  • Taxa de juros baseada em SOFR (taxa internacional) + spread a ser definido pelo BIRD; encargos adicionais incluem taxa de abertura de 0,25%
  • Ceará deve dar contrapartida estimada em US$ 10 milhões (distribuída entre 2026 e 2030) e assinar contrato de garantia com a União
  • Autorização válida por 540 dias; novas alterações nas condições financeiras exigem nova aprovação do Senado

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de energia renováveloperações de crédito externo com garantia soberanadesenvolvimento portuárioinfraestrutura energética cearense

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 167, § 4º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 90,000,000.00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A), empresa estatal não dependente do Estado do Ceará, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Transição Energética do Pecém.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal