OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PRS 101/2019

PRS 101/2019 · Senado Federal

Autorização de empréstimo externo para Aparecida de Goiânia

Ementa oficial:Autoriza o Município de Aparecida de Goiânia, situado no Estado de Goiás, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 25/2019

Em resumo

A Resolução autoriza o Município de Aparecida de Goiânia (GO) a contratar um empréstimo de até US$ 35 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União Federal, para financiar um programa de reestruturação viária. A operação inclui condições de prazo de carência de 54 meses, desembolsos de até 48 meses, juros variáveis (Libor + 1,8% a.a.) e amortização em 22 parcelas semestrais.

  • Município pode contratar crédito de até US$ 35 milhões com a CAF (Corporação Andina de Fomento)
  • Carência de 54 meses; desembolsos em até 48 meses, distribuídos de 2019 a 2022
  • Juros semestrais à taxa Libor + 1,8% a.a.; por 8 anos, credor reduz margem para 1,7% a.a.
  • Amortização em 22 prestações semestrais após carência; comissão de 0,85% sobre total
  • União Federal garante a operação, condicionada ao cumprimento de pré-condições (adimplemento, contragarantia com receitas tributárias)
  • Autorização válida por 540 dias a contar da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

operações de crédito externofinanciamento de infraestrutura viária municipalgarantias da União em empréstimos subnacionaiscondições contratuais de empréstimos internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 156, 158, 159, 167)
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Município de Aparecida de Goiânia, situado no Estado de Goiás, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal