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PRS 102/2019 · Senado Federal

Limite de garantias federais para Estados e Municípios em 2019

Ementa oficial:Fixa o limite de R$ 22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a viger no exercício financeiro de 2019, para o montante total de garantias da União.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 38/2019

Em resumo

A Resolução fixa em R$ 22,5 bilhões o limite total de garantias que a União pode conceder em 2019 para operações de crédito beneficiando Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse teto orienta a atuação do governo federal ao autorizar empréstimos para entes subnacionais.

  • Teto de R$ 22,5 bilhões para garantias da União em operações de crédito interno e externo em 2019
  • Aplicável a operações de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Sujeita-se às Resoluções do Senado nº 43/2001 e nº 48/2007 e normas do Ministério da Economia
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle de endividamento subnacionalgarantias federaisoperações de crédito público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Fixa o limite de R$ 22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a viger no exercício financeiro de 2019, para o montante total de garantias da União.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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