Autorização de empréstimo do Piauí com o BID
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/11/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 31/2023
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado do Piauí a contratar um empréstimo de até US$ 100 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), garantido pela União. O dinheiro será usado para financiar um projeto de segurança hídrica, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico nas bacias dos Rios Piauí e Canindé.
- Valor total: até US$ 100 milhões, com desembolso distribuído de 2023 a 2028
- O Piauí deve investir em contrapartida: até US$ 25 milhões
- Taxa de juros: SOFR (taxa de mercado) mais spread definido pelo BID
- Prazo total de 282 meses (23,5 anos), com 84 meses de carência antes de começar a pagar
- Garantia da União: condiciona-se a que o Estado esteja em dia com a União e com precatórios, e firme contrato de contragarantia
- Prazo para formalizar: até 540 dias após a publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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