Empréstimo externo de US$ 90 milhões para infraestrutura sustentável em SP
Ementa oficial:Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, junto ao New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/11/2023
Última votação
—
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 34/2023
Em resumo
Autoriza a agência estadual paulista Desenvolve SP a contratar empréstimo de US$ 90 milhões com o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), com garantia da União, para financiar projetos de infraestrutura sustentável, gestão de água e resíduos, energia renovável e eficiência energética em São Paulo.
Valor: até US$ 90 milhões, desembolsados entre 2023 e 2027 em parcelas anuais.
Juros: SOFR + 1,13% ao ano, com taxa de mora de 0,5% acima (prazo total de 120 meses, com 66 meses de carência).
Custos adicionais: comissão de abertura de 0,25% e comissão de compromisso anual de 0,25% sobre saldo não desembolsado.
Garantia da União condicionada à adimplência da Desenvolve SP, cumprimento de condições prévias e contrato de contragarantia com São Paulo.
Prazo para contratação: máximo 540 dias após publicação; vigência imediata.
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento externo de infraestruturagestão de recursos hídricos e resíduos sólidosenergia renovável e eficiência energéticaoperações de crédito de agências de fomento estaduaiscontragarantias e participação em receitas tributárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaResolução GECGR nº 7, de 23 de junho de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, junto ao New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”.