PRS 104/2023 · Senado Federal

Empréstimo externo de US$ 90 milhões para infraestrutura sustentável em SP

Ementa oficial:Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, junto ao New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/11/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 34/2023

Em resumo

Autoriza a agência estadual paulista Desenvolve SP a contratar empréstimo de US$ 90 milhões com o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), com garantia da União, para financiar projetos de infraestrutura sustentável, gestão de água e resíduos, energia renovável e eficiência energética em São Paulo.

  • Valor: até US$ 90 milhões, desembolsados entre 2023 e 2027 em parcelas anuais.
  • Juros: SOFR + 1,13% ao ano, com taxa de mora de 0,5% acima (prazo total de 120 meses, com 66 meses de carência).
  • Custos adicionais: comissão de abertura de 0,25% e comissão de compromisso anual de 0,25% sobre saldo não desembolsado.
  • Garantia da União condicionada à adimplência da Desenvolve SP, cumprimento de condições prévias e contrato de contragarantia com São Paulo.
  • Prazo para contratação: máximo 540 dias após publicação; vigência imediata.

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento externo de infraestruturagestão de recursos hídricos e resíduos sólidosenergia renovável e eficiência energéticaoperações de crédito de agências de fomento estaduaiscontragarantias e participação em receitas tributárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaResolução GECGR nº 7, de 23 de junho de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, junto ao New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis”.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal