Empréstimo externo de Jundiaí com a CAF
Ementa oficial:Autoriza o Município de Jundiaí – SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/11/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 35/2023
Em resumo
O Senado autoriza o Município de Jundiaí (SP) a contratar um empréstimo de US$ 64 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar obras de urbanismo, drenagem, saúde, educação e esporte. O município também investirá US$ 16 milhões como contrapartida.
- Autorização de US$ 64 milhões de empréstimo externo com garantia federal para o Município de Jundiaí
- Recursos destinados ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Social (10 km de vias, 6,5 km de drenagem, 11 km de ciclovias, requalificação de 78 mil m²)
- Contrapartida de US$ 16 milhões a ser investida pelo município
- Taxa de juros SOFR + margem fixa; prazo total de 216 meses (18 anos) com 66 meses de carência
- Desembolsos escalonados: 2023 a 2027; Município vincula receitas fiscais como garantia
- Prazo de 540 dias para contratação; condicionado a estar adimplente com a União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167
- CitaLei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 32
- CitaResolução do Senado Federal nº 41, de 2009
- RegulamentaConstituição Federal, art. 52, incisos V, VII e VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Jundiaí – SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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