Autorização de empréstimo externo para Santa Catarina
Ementa oficial:Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/11/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 36/2023
Em resumo
O Senado Federal autoriza Santa Catarina a contratar um empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para financiar a modernização da gestão fiscal do estado. O dinheiro será usado para melhorar a administração tributária, a gestão de gastos públicos e a transparência fiscal.
- Empréstimo de até US$ 50 milhões do BID, com garantia da União
- Desembolsos em 5 anos: US$ 10 mi (2023), US$ 10 mi (2024), US$ 15 mi (2025), US$ 10 mi (2026) e US$ 5 mi (2027)
- Prazo total de até 300 meses, com 72 meses de carência e amortização semestral
- Custo efetivo de 4,67% ao ano (mais barato que o custo de captação da União)
- Santa Catarina deve oferecer contragarantias vinculando suas receitas de impostos à União
- Prazo de 540 dias para o estado executar a autorização a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Estadual nº 15.585, de 2022 (Orçamento de SC)
- CitaLei Estadual nº 17.539, de 2018 (Autorização legislativa local)
- CitaLei Estadual nº 18.584, de 2020 (Plano Plurianual de SC)
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- CitaResolução do Senado Federal nº 40, de 2001
- CitaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
- RegulamentaConstituição Federal (arts. 157, 159 e 155)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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