Empréstimo do BID para modernização da defesa agropecuária
Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 195.000.000,00 (cento e noventa
e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 26/2019
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Brasil a contratar um empréstimo de até US$ 195 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar o Programa de Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária (ProDefesa), que visa melhorar a produtividade agrícola e os serviços de defesa sanitária do país. O dinheiro será usado principalmente em ações contra pragas e doenças agrícolas (US$ 160 milhões) e em pesquisa e inovação (US$ 35 milhões), com prazos de desembolso de até 5 anos e amortização em até 25 anos.
Autorização para contratar até US$ 195 milhões com o BID para o ProDefesa
Desembolso em até 5 anos, com amortização em parcelas semestrais por até 25 anos
Juros vinculados à LIBOR de 3 meses (moeda americana) mais margem do BID, custo estimado de 4,12% ao ano
Comissão de crédito de até 0,75% ao ano sobre saldo não desembolsado
Autorização deve ser exercida em até 540 dias da vigência da resolução
Recursos para defesa agropecuária (controle de pragas/doenças) e pesquisa em inovação agrícola
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento agrícola internacionaldefesa fitossanitáriaoperações de crédito externo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaResolução nº 48, de 2007, do Senado Federal
CitaLei nº 13.249, de 2016 (Plano Plurianual 2016-2019)
CitaLei Complementar nº 101, de 2000
RegulamentaConstituição Federal, art. 52, incisos V e VII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 195.000.000,00 (cento e noventa
e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).