Empréstimo de US$ 30 milhões para o Amapá junto ao BID
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Amapá a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/11/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 38/2023
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Amapá a contratar um empréstimo de até US$ 30 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para financiar um projeto de modernização da gestão fiscal estadual. A operação terá duração de até 25 anos, com juros baseados na Libor e carência de até 5,5 anos.
- Autoriza Amapá a contratar crédito externo de até US$ 30 milhões com o BID
- Garantia da República Federativa do Brasil responde pelo empréstimo
- Prazo total de até 300 meses (25 anos), com 66 meses de carência (5,5 anos)
- Juros: Libor trimestral + margem para empréstimos de capital ordinário
- Amapá deve contribuir com contrapartida de US$ 3 milhões ao longo do período
- Prazo máximo de 540 dias para assinar o contrato a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Amapá a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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