PRS 11/2025 · Senado Federal

Transparência das operações de crédito interno dos Estados e Municípios

Ementa oficial:Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/04/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 13/2025

Em resumo

O projeto obriga o Poder Executivo a informar imediatamente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado todos os pedidos de crédito interno (empréstimos) que Estados, Distrito Federal e Municípios fazem, bem como as decisões do Ministério da Fazenda sobre esses pedidos. O objetivo é ampliar a fiscalização e transparência sobre o endividamento dos entes federados.

  • Obrigatoriedade de comunicação imediata ao Senado de todos os pleitos de crédito interno dos Estados, DF e Municípios
  • Divulgação também das decisões do Ministério da Fazenda sobre esses pedidos, devidamente justificadas
  • Apresentação das informações à Comissão de Assuntos Econômicos para discussão em sessão deliberativa
  • Senado poderá fazer diligências (investigações) sobre essas operações de crédito
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Altera a Resolução 43 de 2001 do Senado Federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

fiscalização de endividamento públicotransparência fiscalcooperação federativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraResolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001
  • CitaConstituição Federal de 1988, Art. 52, VI, VII e VIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal