Transparência das operações de crédito interno dos Estados e Municípios
Ementa oficial:Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/04/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 13/2025
Em resumo
O projeto obriga o Poder Executivo a informar imediatamente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado todos os pedidos de crédito interno (empréstimos) que Estados, Distrito Federal e Municípios fazem, bem como as decisões do Ministério da Fazenda sobre esses pedidos. O objetivo é ampliar a fiscalização e transparência sobre o endividamento dos entes federados.
- Obrigatoriedade de comunicação imediata ao Senado de todos os pleitos de crédito interno dos Estados, DF e Municípios
- Divulgação também das decisões do Ministério da Fazenda sobre esses pedidos, devidamente justificadas
- Apresentação das informações à Comissão de Assuntos Econômicos para discussão em sessão deliberativa
- Senado poderá fazer diligências (investigações) sobre essas operações de crédito
- Entra em vigor na data de publicação
- Altera a Resolução 43 de 2001 do Senado Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraResolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001
- CitaConstituição Federal de 1988, Art. 52, VI, VII e VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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