Transparência das operações de crédito interno dos Estados e Municípios
Ementa oficial:Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/04/2025
Última votação
—
Tema
Operação Financeira · Poder Legislativo · Processo Legislativo
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 13/2025
Em resumo
O projeto obriga o Poder Executivo a informar imediatamente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado todos os pedidos de crédito interno (empréstimos) que Estados, Distrito Federal e Municípios fazem, bem como as decisões do Ministério da Fazenda sobre esses pedidos. O objetivo é ampliar a fiscalização e transparência sobre o endividamento dos entes federados.
Obrigatoriedade de comunicação imediata ao Senado de todos os pleitos de crédito interno dos Estados, DF e Municípios
Divulgação também das decisões do Ministério da Fazenda sobre esses pedidos, devidamente justificadas
Apresentação das informações à Comissão de Assuntos Econômicos para discussão em sessão deliberativa
Senado poderá fazer diligências (investigações) sobre essas operações de crédito
Entra em vigor na data de publicação
Altera a Resolução 43 de 2001 do Senado Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
fiscalização de endividamento públicotransparência fiscalcooperação federativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraResolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001
CitaConstituição Federal de 1988, Art. 52, VI, VII e VIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.