PRS 11/2026 · Senado Federal

Empréstimo Banco Mundial para programa de energia do porto de Pecém

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 33,500,000.00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se para o financiamento do “Complemento ao Programa de Transição Energética do Pecém - PECÉM VERDE”.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/05/2026
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 8/2026

Em resumo

O Senado autoriza um empréstimo externo de US$ 33,5 milhões junto ao Banco Mundial (BIRD) para a CIPP S/A, empresa que administra o porto do Pecém no Ceará. O dinheiro financiará um programa de transição energética, com a União (Brasil) oferecendo garantia. O crédito será desembolsado entre 2025 e 2028, com prazo de 30 anos para pagamento.

  • Valor: US$ 33,5 milhões do Banco Mundial (BIRD) para a CIPP S/A
  • Desembolsos: US$ 1,8 mi (2025), US$ 12,2 mi (2026), US$ 11,3 mi (2027), US$ 8,2 mi (2028)
  • Prazo: 30 anos para amortização, com até 102 meses de carência
  • Custos: 1,33% ao ano (taxa de serviço) + 0,18% ao ano (taxa de administração)
  • Garantidor: República Federativa do Brasil; Ceará oferece contragarantias
  • Destino: Complemento ao Programa de Transição Energética do Pecém (PECÉM VERDE)

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de energia renováveloperações portuáriascrédito externo com garantia soberanaconcessão de contragarantias estaduais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 167, § 4º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 33,500,000.00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se para o financiamento do “Complemento ao Programa de Transição Energética do Pecém - PECÉM VERDE”.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal