Ementa oficial:Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas brasileiros de destaque.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/12/2019
Última votação
18/10/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 4/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 10/2023 ↗
Em resumo
A Resolução institui a Comenda Rei Pelé, uma homenagem oficial do Senado Federal para esportistas e paraesportistas brasileiros de destaque. A comenda é entregue anualmente a até dois agraciados de cada sexo, indicados por senadores e selecionados por um conselho formado por representantes dos partidos.
Criação de uma comenda anual para homenagear esportistas e paraesportistas de destaque
Até 2 agraciados de cada sexo por ano, escolhidos por conselho com 1 representante de cada partido do Senado
Indicações realizadas por qualquer senador, com apreciação anual pelo conselho
Divulgação dos nomes em sessão plenária e pelos meios de comunicação do Senado
Conselho renovado a cada 2 anos (fevereiro a março das sessões legislativas ímpares)
Resultado da votação — 18/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PRC-10/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.