Ementa oficial:Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 118.370.000,00 (cento e dezoito milhões, trezentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 42/2019
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Estado do Paraná a contratar um empréstimo externo de até US$ 118,37 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos destinam-se ao Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal.
O Paraná pode contratar até US$ 118,37 milhões com o BID, com garantia da República Federativa do Brasil
Os recursos financiam o Programa Paraná Urbano TIP, voltado a infraestrutura urbana e municipal
Empréstimo em dólares com juros variáveis (Libor + margem), prazo total de 300 meses, carência de até 66 meses e amortização semestral
A autorização da garantia federal está condicionada a: contrato de contragarantias do Estado, comprovação de adimplência do Paraná com a União, e cumprimento de condições prévias ao desembolso
Prazo máximo de 540 dias para celebrar a operação, a contar da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
operações de crédito externofinanciamento de infraestrutura urbanagarantia soberanacontragarantias estaduais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 118.370.000,00 (cento e dezoito milhões, trezentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América).