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PRS 116/2019 · Senado Federal

Autorização de empréstimo do Paraná com o BID

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 118.370.000,00 (cento e dezoito milhões, trezentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 42/2019

Em resumo

O Senado Federal autoriza o Estado do Paraná a contratar um empréstimo externo de até US$ 118,37 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos destinam-se ao Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal.

  • O Paraná pode contratar até US$ 118,37 milhões com o BID, com garantia da República Federativa do Brasil
  • Os recursos financiam o Programa Paraná Urbano TIP, voltado a infraestrutura urbana e municipal
  • Empréstimo em dólares com juros variáveis (Libor + margem), prazo total de 300 meses, carência de até 66 meses e amortização semestral
  • A autorização da garantia federal está condicionada a: contrato de contragarantias do Estado, comprovação de adimplência do Paraná com a União, e cumprimento de condições prévias ao desembolso
  • Prazo máximo de 540 dias para celebrar a operação, a contar da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

operações de crédito externofinanciamento de infraestrutura urbanagarantia soberanacontragarantias estaduais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 118.370.000,00 (cento e dezoito milhões, trezentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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