Ementa oficial:Autoriza o Município de Ponta Porã (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 44/2019
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Município de Ponta Porã (MS) a contratar um empréstimo externo de até US$ 25 milhões com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União Brasileira. O empréstimo financiará um programa de desenvolvimento da faixa de fronteira no município.
Município de Ponta Porã (MS) autorizado a contratar até US$ 25 milhões em crédito externo com o Fonplata
Desembolsos previstos entre 2020 e 2023: aproximadamente US$ 25 milhões totais conforme cronograma
Amortização em até 120 meses com até 60 meses de carência, juros com taxa Libor + margem, comissões de até 0,75% ao ano
União deve conceder garantia mediante contrato de contragarantias vinculando receitas municipais (ICMS, FPM, IPVA etc)
Município deve estar adimplente com a União e cumprir condições prévias ao primeiro desembolso
Autorização válida por até 540 dias contados da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito municipalfinanciamento de fronteiraoperações cambiais (dólar)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167
CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Município de Ponta Porã (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).