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PRS 119/2019 · Senado Federal

Autorização de empréstimo externo para saneamento em Araguaína

Ementa oficial:Autoriza o Município de Araguaína (TO) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 54.900.000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 45/2019

Em resumo

A Resolução autoriza o Município de Araguaína (Tocantins) a contratar um empréstimo externo de até US$ 54,9 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do Brasil. Os recursos financiarão o "Projeto de Saneamento Integrado de Araguaína".

  • Autoriza empréstimo externo de até US$ 54,9 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF)
  • Recursos destinados ao 'Projeto de Saneamento Integrado de Araguaína — TO'
  • Brasil concede garantia ao Município para a contratação
  • Desembolsos estimados em 4 parcelas iguais (2019, 2020, 2021, 2022)
  • Prazo de amortização de 138 meses após carência de 54 meses
  • Prazo máximo de 540 dias para exercer a autorização

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de saneamento básicooperações de crédito internacionalgarantia soberanacontragarantias municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Município de Araguaína (TO) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 54.900.000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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