Substituição de taxas Libor e Euribor em contratos de crédito
Ementa oficial:Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como altera a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir a autorização da realização de aditamentos contratuais a operações de crédito interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate (Libor) ou na European Interbank Offered Rate (Euribor).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/04/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 3/2025
Em resumo
A resolução autoriza estados, municípios, Distrito Federal e a União a modificarem contratos de empréstimos internacionais e internos quando a taxa de juros vigente for baseada em Libor ou Euribor, permitindo a substituição por novas taxas validadas pelos organismos internacionais credores e pelo Ministério da Fazenda.
- Autoriza aditamentos contratuais para substituir taxas Libor e Euribor em operações de crédito interno e externo
- Aplica-se à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas administrações indiretas
- Nova taxa deve ser validada pelo organismo financeiro internacional credor e pelo Ministério da Fazenda
- Altera a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- RegulamentaLei Complementar nº 178, de 2021→ PLP 101/2020 · Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
- AlteraResolução do Senado Federal nº 15, de 2021
- CitaConstituição Federal, art. 52
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
- RegulamentaLei Complementar nº 156, de 2016
- RegulamentaLei Complementar nº 159, de 2017
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Ementa
Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como altera a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir a autorização da realização de aditamentos contratuais a operações de crédito interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate (Libor) ou na European Interbank Offered Rate (Euribor).
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