PRS 12/2026 · Senado Federal

Autorização para empréstimo externo do Piauí com a AFD

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de € 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de euros).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2026
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 9/2026

Em resumo

A Resolução autoriza o Estado do Piauí a contratar um empréstimo de €39 milhões com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), com garantia do Governo Federal. O dinheiro será destinado ao financiamento do Projeto Piauí Verde e Sustentável, com desembolsos parcelados entre 2026 e 2030.

  • O Piauí pode pegar emprestado €39 milhões da Agência Francesa de Desenvolvimento, com a União garantindo o pagamento.
  • Os euros serão liberados em parcelas: €4 milhões em 2026, €10 milhões em 2027, 2028 e 2029, e €5 milhões em 2030.
  • O empréstimo terá juros mínimos de 0,25% ao ano (com possibilidade de taxa fixa ou variável), comissões extras e prazo total de 20 anos (240 meses).
  • O Piauí deve comprovar que está em dia com tributos, empréstimos e contas junto à União, e celebrar um contrato de contragarantia.
  • A autorização tem prazo máximo de 540 dias (cerca de 18 meses) para ser exercida, a partir da publicação.
  • O Estado terá 66 meses de carência (sem pagamento) e depois 174 meses para amortizar o empréstimo em parcelas iguais semestrais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento externo de estadoOperação de crédito com agência multilateralGarantia soberana da UniãoProjetos de sustentabilidade ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 167, § 4º
  • CitaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001, art. 21, inciso VI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de € 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de euros).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal