OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PRS 120/2019

PRS 120/2019 · Senado Federal

Autorização de empréstimo de Santo André (SP) com garantia federal

Ementa oficial:Autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 46/2019

Em resumo

A Resolução autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar um empréstimo externo de até US$ 50 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, para financiar parcialmente o programa municipal de saneamento. A União fica autorizada a oferecer contragarantias vinculando receitas municipais.

  • Município de Santo André autorizado a tomar empréstimo de até US$ 50 milhões com a CAF para o Programa Sanear Santo André
  • Taxa de juros é Libor de 6 meses mais spread (a definir), juros de mora de 2% a.a., comissões de 0,35% a.a. (compromisso) e 0,85% (financiamento)
  • Desembolsos previstos entre 2019 e 2024, com prazo de amortização de 150 meses após 66 meses de carência
  • União concede garantia condicionada a contragarantias do Município (vinculação de receitas próprias e transferências federais)
  • Ministério da Economia deve verificar adimplência do Município e cumprimento de condições de desembolso antes da assinatura
  • Prazo máximo de 540 dias para exercer a autorização a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento municipal de saneamentooperações de crédito externogarantia soberana da União

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167, § 4º
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Município de Santo André (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal