Autorização de empréstimo do Piauí com Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/12/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 44/2023
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Piauí a contratar um empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Mundial (Bird), com garantia federal, destinado a um programa de sustentabilidade fiscal estadual. A União responde pela dívida se o estado não pagar.
- Empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para o Estado do Piauí
- Garantia da União (Brasil responde pela dívida estadual)
- Financiamento do 'Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Piauí'
- Prazo total de até 420 meses (35 anos), com carência de até 66 meses
- Taxa de juros SOFR (taxa básica internacional) mais spread variável, mais comissões de até 0,75% ao ano
- Pagamento em 540 dias: prazo máximo para o Estado assinar o contrato de empréstimo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 157, 159 e 155
- CitaAção Cível Originária nº 3.591/PI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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