PRS 121/2023 · Senado Federal

Autorização de empréstimo do Piauí com Banco Mundial

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 44/2023

Em resumo

O Senado autoriza o Estado do Piauí a contratar um empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Mundial (Bird), com garantia federal, destinado a um programa de sustentabilidade fiscal estadual. A União responde pela dívida se o estado não pagar.

  • Empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para o Estado do Piauí
  • Garantia da União (Brasil responde pela dívida estadual)
  • Financiamento do 'Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Piauí'
  • Prazo total de até 420 meses (35 anos), com carência de até 66 meses
  • Taxa de juros SOFR (taxa básica internacional) mais spread variável, mais comissões de até 0,75% ao ano
  • Pagamento em 540 dias: prazo máximo para o Estado assinar o contrato de empréstimo

Temas identificados pela OlhoNaLei

endividamento externo estadualgarantia da Uniãooperações de crédito internacionalempréstimos com instituições multilateraissustentabilidade fiscal estadual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 157, 159 e 155
  • CitaAção Cível Originária nº 3.591/PI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal