Autorização para Acre contratar empréstimo de US$ 40 milhões com o Bird
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/12/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 48/2023
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Acre a contratar um empréstimo de até 40 milhões de dólares com o Banco Mundial (Bird), garantido pela União, para financiar um programa de sustentabilidade fiscal e eficiência dos gastos públicos do Estado. A operação segue condições específicas de juros, prazos e amortização, com o governo federal garantindo o empréstimo condicionado ao cumprimento de requisitos de adimplência do Estado.
- Empréstimo de até US$ 40 milhões do Banco Mundial (Bird) para o Estado do Acre
- Destinação: financiar o Programa de Sustentabilidade Fiscal e Eficiência do Gasto Público (Progestão Acre)
- Desembolsos escalonados entre 2023 e 2028, com maior volume em 2025 e 2027 (US$ 10 milhões cada)
- Prazo total de 234 meses, com 54 meses de carência e 180 meses de amortização semestral
- Juros: taxa SOFR + spread variável, com comissões de abertura (0,25%) e compromisso (0,25% a.a.)
- União garante o empréstimo, condicionado à regularidade financeira e fiscal do Estado e celebração de contragarantias
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 157, 155 e 159
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Ementa
Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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