Autorização de empréstimo do Piauí com o Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de JPY 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes Japoneses).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 10/2026
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Piauí a contratar um empréstimo externo de 58 bilhões de ienes com o Banco Mundial (BIRD), com garantia da União, para reestruturar sua dívida. O empréstimo tem prazo de 336 meses, taxa de juros variável e pagamento semestral, devendo ser contratado dentro de 540 dias.
Valor: JPY 58 bilhões (ienes japoneses), com garantia da União Federal
Finalidade: financiamento da reestruturação de dívida do Estado do Piauí
Juros: TONA (taxa de juros de referência do Japão) + spread variável, pagáveis semestralmente
Prazo: 336 meses (28 anos) de amortização, com 24 meses de carência
Condições prévias: comprovação de adimplemento fiscal e celebração de contrato de contragarantia com a União
Prazo para contratar: 540 dias a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento estatal e endividamento públicooperações de crédito internacionalgarantia soberana da Uniãoreestruturação de dívida subnacionalcontragarantia vincular
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
CitaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de JPY 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes Japoneses).