Autorização de empréstimo do Piauí com o Banco Mundial
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de JPY 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes Japoneses).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 10/2026
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Piauí a contratar um empréstimo externo de 58 bilhões de ienes com o Banco Mundial (BIRD), com garantia da União, para reestruturar sua dívida. O empréstimo tem prazo de 336 meses, taxa de juros variável e pagamento semestral, devendo ser contratado dentro de 540 dias.
- Valor: JPY 58 bilhões (ienes japoneses), com garantia da União Federal
- Finalidade: financiamento da reestruturação de dívida do Estado do Piauí
- Juros: TONA (taxa de juros de referência do Japão) + spread variável, pagáveis semestralmente
- Prazo: 336 meses (28 anos) de amortização, com 24 meses de carência
- Condições prévias: comprovação de adimplemento fiscal e celebração de contrato de contragarantia com a União
- Prazo para contratar: 540 dias a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
- CitaResolução do Senado Federal nº 43, de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de JPY 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes Japoneses).
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