Garantia federal para empréstimo do BNDES com BID
Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 51/2023
Em resumo
O Brasil autoriza o BNDES a tomar emprestado até US$ 150 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com garantia do governo federal. O dinheiro será usado no "Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente". A autorização vale por 540 dias a partir da publicação.
- O Brasil garante operação de crédito de até US$ 150 milhões entre BNDES e BID para programa de segurança pública
- Contrapartida de US$ 30 milhões deve ser aportada pelo devedor
- Prazo de amortização flexível: até 234 meses, com carência de até 66 meses
- Juros baseados em taxa flutuante SOFR mais margem do BID e spread variável
- Autorização válida por 540 dias, com condição de adimplemento do BNDES verificada pela Fazenda
- Conversão de moeda ou taxa de juros permitida com anuência prévia do Tesouro Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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