Empréstimo do Tocantins com Banco Mundial para gestão pública
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Tocantins a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para financiamento parcial do Programa Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins – PRÓ-GESTÃO Tocantins.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 52/2023
Em resumo
A resolução autoriza o Estado do Tocantins a contratar empréstimo de até US$ 50 milhões com o Banco Mundial (Bird) para financiar um programa de eficiência fiscal e gestão pública, com garantia da União. A operação terá carência de até 66 meses, prazo total de até 228 meses e incluirá contrapartida do Estado de US$ 5 milhões.
- Tocantins pode contratar até US$ 50 milhões com o Bird (Banco Mundial), com garantia da União
- Recursos destinados ao Programa Pró-Gestão Tocantins (eficiência fiscal e gasto público)
- Carência de até 66 meses, amortização de até 162 meses, prazo total de até 228 meses (19 anos)
- Estado deve aportar US$ 5 milhões de contrapartida, em parcelas até 2027
- Desembolsos escalonados: US$ 6,7 mi (2023), US$ 10,5 mi (2024), US$ 14,5 mi (2025), US$ 10,6 mi (2026), US$ 7,7 mi (2027)
- Autorização válida por 540 dias; juros com taxa referencial + spread; taxas de compromisso e front-end de 0,25% a.a.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigos 155, 157, 159 e 167
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
- CitaResolução nº 7, de 23 de junho de 2020, da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Tocantins a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para financiamento parcial do Programa Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins – PRÓ-GESTÃO Tocantins.
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