Autorização de empréstimo do BID para habitação de baixa renda
Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 54,055,925.00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao Programa ProMorar Brasil – Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda, a ser executado pelo Ministério das Cidades.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 53/2023
Em resumo
A resolução autoriza o Brasil a contratar um empréstimo de até US$ 54 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar o programa ProMorar Brasil, que financia habitação para população de baixa renda. O dinheiro será gerenciado pelo Ministério das Cidades, com prazo de até 25 anos para pagamento e juros baseados na taxa SOFR.
- Empréstimo de até US$ 54.055.925,00 com o BID para o programa ProMorar Brasil
- Prazo de 72 meses de carência (sem pagar) e até 25 anos para amortização total
- Juros em SOFR + 1,25% ao ano, com variação cambial; comissão de 0,5% ao ano sobre saldo não desembolsado
- Desembolsos programados entre 2023 e 2027, com contrapartida brasileira de US$ 500 mil
- Prazo máximo para contratar: 540 dias a partir da publicação desta resolução
- Ministério das Cidades responsável pela execução do programa de habitação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 54,055,925.00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao Programa ProMorar Brasil – Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda, a ser executado pelo Ministério das Cidades.
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