PRS 132/2023 · Senado Federal

Autorização de empréstimo do BID para habitação de baixa renda

Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 54,055,925.00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao Programa ProMorar Brasil – Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda, a ser executado pelo Ministério das Cidades.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 53/2023

Em resumo

A resolução autoriza o Brasil a contratar um empréstimo de até US$ 54 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar o programa ProMorar Brasil, que financia habitação para população de baixa renda. O dinheiro será gerenciado pelo Ministério das Cidades, com prazo de até 25 anos para pagamento e juros baseados na taxa SOFR.

  • Empréstimo de até US$ 54.055.925,00 com o BID para o programa ProMorar Brasil
  • Prazo de 72 meses de carência (sem pagar) e até 25 anos para amortização total
  • Juros em SOFR + 1,25% ao ano, com variação cambial; comissão de 0,5% ao ano sobre saldo não desembolsado
  • Desembolsos programados entre 2023 e 2027, com contrapartida brasileira de US$ 500 mil
  • Prazo máximo para contratar: 540 dias a partir da publicação desta resolução
  • Ministério das Cidades responsável pela execução do programa de habitação

Temas identificados pela OlhoNaLei

endividamento externohabitação socialfinanciamento internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 54,055,925.00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao Programa ProMorar Brasil – Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda, a ser executado pelo Ministério das Cidades.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal