Criação de Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família
Ementa oficial:Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/02/2023
Última votação
—
Tema
Poder Legislativo
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 17/2023
Em resumo
A Resolução cria uma Frente Parlamentar Mista — um órgão de natureza política, suprapartidária e sem fins lucrativos — composta por senadores e deputados federais. O objetivo é acompanhar políticas públicas sobre família, criança, adolescente e direitos à vida, promover debates e influenciar a legislação sobre essas temáticas.
Institui órgão suprapartidário com membros do Senado e Câmara dos Deputados, sem prazo de extinção
Responsabilidades incluem fiscalizar políticas públicas de proteção à vida, família, criança e adolescente
Autorizada a promover debates, seminários e participar de plebiscitos/referendos sobre direitos à vida e família
Pode atuar como amicus curiae (terceira interessada) no Supremo Tribunal Federal em ações sobre defesa da vida e família
Rege-se por regulamento interno próprio ou por decisão da maioria absoluta de seus integrantes
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos da criança e adolescentepolíticas públicas de saúde familiarorganização de órgãos parlamentares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“atuar, como amicus curiae, em ações relacionadas à temática de defesa da vida e da família junto ao Supremo Tribunal Federal”
Frentes parlamentares são órgãos políticos de natureza consultiva e de articulação. Atuar como amicus curiae é função jurídica que vai além da competência política típica de uma frente, aproximando-se de atribuição institucional inadequada para este tipo de órgão.