Criação de Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família
Ementa oficial:Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/02/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 17/2023
Em resumo
A Resolução cria uma Frente Parlamentar Mista — um órgão de natureza política, suprapartidária e sem fins lucrativos — composta por senadores e deputados federais. O objetivo é acompanhar políticas públicas sobre família, criança, adolescente e direitos à vida, promover debates e influenciar a legislação sobre essas temáticas.
- Institui órgão suprapartidário com membros do Senado e Câmara dos Deputados, sem prazo de extinção
- Responsabilidades incluem fiscalizar políticas públicas de proteção à vida, família, criança e adolescente
- Autorizada a promover debates, seminários e participar de plebiscitos/referendos sobre direitos à vida e família
- Pode atuar como amicus curiae (terceira interessada) no Supremo Tribunal Federal em ações sobre defesa da vida e família
- Rege-se por regulamento interno próprio ou por decisão da maioria absoluta de seus integrantes
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“atuar, como amicus curiae, em ações relacionadas à temática de defesa da vida e da família junto ao Supremo Tribunal Federal”
Ementa
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.