Empréstimo do BNDES com Jica para crise COVID-19
Ementa oficial:Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Japan International Cooperation Agency (JICA), no valor de até ¥ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de ienes).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/04/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 5/2025
Em resumo
A resolução autoriza o BNDES a tomar emprestado até 30 bilhões de ienes (cerca de USD 200 milhões no câmbio atual) junto à agência de cooperação japonesa (Jica) para financiar projetos de resposta à crise da COVID-19, com garantia da União Federal. O empréstimo tem taxa de juros muito baixa (0,01% ao ano) e prazo longo para pagamento (até 15 anos).
- BNDES fica autorizado a contratar até ¥30 bilhões com a agência de cooperação japonesa (Jica)
- Recursos destinados ao financiamento de projeto emergencial de resposta à crise da COVID-19
- Taxa de juros fixa de 0,01% ao ano em ienes, com 22 parcelas semestrais em até 15 anos
- Carência de até 48 meses antes de começar a pagar a dívida
- União Federal garante o empréstimo e deve estar em dia com tributos e empréstimos anteriores
- Autorização válida por 540 dias a partir da publicação da resolução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Japan International Cooperation Agency (JICA), no valor de até ¥ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de ienes).
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