PRS 14/2025 · Senado Federal

Empréstimo do BNDES com Jica para crise COVID-19

Ementa oficial:Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Japan International Cooperation Agency (JICA), no valor de até ¥ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de ienes).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/04/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 5/2025

Em resumo

A resolução autoriza o BNDES a tomar emprestado até 30 bilhões de ienes (cerca de USD 200 milhões no câmbio atual) junto à agência de cooperação japonesa (Jica) para financiar projetos de resposta à crise da COVID-19, com garantia da União Federal. O empréstimo tem taxa de juros muito baixa (0,01% ao ano) e prazo longo para pagamento (até 15 anos).

  • BNDES fica autorizado a contratar até ¥30 bilhões com a agência de cooperação japonesa (Jica)
  • Recursos destinados ao financiamento de projeto emergencial de resposta à crise da COVID-19
  • Taxa de juros fixa de 0,01% ao ano em ienes, com 22 parcelas semestrais em até 15 anos
  • Carência de até 48 meses antes de começar a pagar a dívida
  • União Federal garante o empréstimo e deve estar em dia com tributos e empréstimos anteriores
  • Autorização válida por 540 dias a partir da publicação da resolução

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento externocooperação internacionalresposta a crise sanitáriaoperações de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Japan International Cooperation Agency (JICA), no valor de até ¥ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de ienes).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal