Ementa oficial:Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nos 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como autoriza a realização de aditamentos contratuais a operações de crédito externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a¿ substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate – LIBOR ou na European Interbank Offered Rate – EURIBOR.
A Resolução autoriza alterações em operações de crédito externo para substituir taxas de juros obsoletas (Libor e Euribor) e simplifica regras de verificação para operações de financiamento de pequenas empresas e instituições não lucrativas realizadas sob as Leis Complementares nº 156, 159 e 178. Afeta entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e suas entidades ligadas que contratam empréstimos externos.
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Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nos 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como autoriza a realização de aditamentos contratuais a operações de crédito externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a¿ substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate – LIBOR ou na European Interbank Offered Rate – EURIBOR.
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