Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/03/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 33/2019
Em resumo
A resolução institui um grupo parlamentar bilateral entre Brasil e França, destinado a fortalecer as relações entre os legislativos dos dois países através de visitas, encontros, intercâmbios de publicações e cooperação técnica. Parlamentares do Congresso Nacional podem aderir livremente ao grupo.
Criação de grupo de cooperação interparlamentar Brasil-França com membros voluntários do Congresso Nacional
Atividades incluem visitas parlamentares, congressos, seminários, intercâmbio de publicações e experiências legislativas
Grupo reger-se-á por regulamento interno próprio ou, na falta dele, por decisão da maioria absoluta de membros fundadores
Atas e atos do grupo serão publicados no Diário do Congresso Nacional
Grupo pode manter relações culturais e cooperação técnica com entidades nacionais e estrangeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaRegimento Interno do Senado Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.