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PRS 17/2019 · Senado Federal

Criação do Grupo Parlamentar Brasil-França

Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/03/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 33/2019

Em resumo

A resolução institui um grupo parlamentar bilateral entre Brasil e França, destinado a fortalecer as relações entre os legislativos dos dois países através de visitas, encontros, intercâmbios de publicações e cooperação técnica. Parlamentares do Congresso Nacional podem aderir livremente ao grupo.

  • Criação de grupo de cooperação interparlamentar Brasil-França com membros voluntários do Congresso Nacional
  • Atividades incluem visitas parlamentares, congressos, seminários, intercâmbio de publicações e experiências legislativas
  • Grupo reger-se-á por regulamento interno próprio ou, na falta dele, por decisão da maioria absoluta de membros fundadores
  • Atas e atos do grupo serão publicados no Diário do Congresso Nacional
  • Grupo pode manter relações culturais e cooperação técnica com entidades nacionais e estrangeiras

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionais bilateralcooperação parlamentardiplomacia legislativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaRegimento Interno do Senado Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Randolfe RodriguesEm exercício
PT · AP · Senado

Ementa

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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