Criação do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Coreia do Norte
Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil- República Popular Democrática da Coreia
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/05/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 11/2018
Em resumo
A proposição institui um Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-República Popular Democrática da Coreia para incentivar e desenvolver relações bilaterais entre os Poderes Legislativos dos dois países. O grupo será integrado por membros voluntários do Congresso Nacional que promoverão visitas, seminários, intercâmbios de experiências e atividades de cooperação técnica e cultural.
Institui um Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-República Popular Democrática da Coreia como serviço de cooperação interparlamentar
Adesão voluntária de membros do Congresso Nacional, sem limite de participantes
Atividades previstas: visitas parlamentares, seminários, debates, estudos, intercâmbio de experiências e cooperação técnica/cultural
O grupo pode manter relações com entidades nacionais e estrangeiras para atividades de intercâmbio e cooperação
Regulado por próprio regulamento interno ou por decisão da maioria absoluta dos membros fundadores
Atas e atos do grupo publicados no Diário do Congresso Nacional; vigência imediata na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações diplomáticas parlamentarescooperação bilateralintercâmbio legislativo internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaRegimento Interno da Câmara dos Deputados
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.