Ementa oficial:Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal.
A resolução cria um órgão suprapartidário no Senado Federal — a Frente Parlamentar da Advocacia — composto por senadores e senadoras interessados em debater e acompanhar legislação sobre regulamentação, prerrogativas e deveres dos advogados. A frente funcionará com regulamento próprio e poderá promover audiências, debates e acompanhar projetos legislativos relacionados à profissão de advocacia militante.
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Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal.
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