Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - PRODIGITAL Caxias do Sul.
A resolução autoriza o Município de Caxias do Sul a contratar um empréstimo de US$ 40 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, destinado a financiar um programa de transformação digital e cidade inteligente. O município deve aportar contrapartida de US$ 10 milhões e o empréstimo será pago em 150 meses, após 66 meses de carência.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - PRODIGITAL Caxias do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.