PRS 18/2026 · Senado Federal

Autorização para empréstimo internacional de Caxias do Sul

Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - PRODIGITAL Caxias do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/06/2026
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 13/2026

Em resumo

A resolução autoriza o Município de Caxias do Sul a contratar um empréstimo de US$ 40 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, destinado a financiar um programa de transformação digital e cidade inteligente. O município deve aportar contrapartida de US$ 10 milhões e o empréstimo será pago em 150 meses, após 66 meses de carência.

  • Empréstimo de US$ 40 milhões da CAF com garantia da União para Caxias do Sul
  • Destinação: Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente (Prodigital)
  • Contrapartida municipal de US$ 10 milhões a ser aportada entre 2025-2029
  • Prazo de 216 meses (18 anos): 66 meses de carência + 150 meses de amortização semestral
  • Juros vinculados à taxa SOFR + margem; comissões de 0,35% a.a. (compromisso) e 0,85% (financiamento)
  • Autorização válida por 540 dias; exige comprovação de regularidade de precatórios e contragarantia com a União

Temas identificados pela OlhoNaLei

Operações de crédito externoGarantias da União em empréstimos municipaisTransformação digital municipalFinanciamento de cidades inteligentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 167, § 4º
  • CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - PRODIGITAL Caxias do Sul.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal