Autorização de empréstimo externo para Fortaleza (urbanização)
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 14/2026
Em resumo
O Senado Federal autoriza o Município de Fortaleza a contratar um empréstimo de US$ 150 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), garantido pela União, para financiar um programa de urbanização e mobilidade urbana. O dinheiro será liberado em parcelas entre 2026 e 2029, com Fortaleza precisando contribuir com contrapartida de US$ 37,5 milhões.
- Empréstimo de US$ 150 milhões da CAF com garantia da União Federal
- Contrapartida de Fortaleza: US$ 37,5 milhões (financiamento será parcial)
- Liberação em 4 parcelas: US$ 5 mi (2026), US$ 45 mi (2027), US$ 50 mi (2028), US$ 50 mi (2029)
- Prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses de carência antes de começar a pagar
- Taxa de juros: SOFR + margem fixa; encargos incluem comissões de 0,35% e 0,85%, mais juros de mora de 2% ao ano
- Autorização válida por 540 dias (cerca de 1 ano e 5 meses) a partir da publicação; novas alterações nas condições financeiras exigem nova aprovação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
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Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza.
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