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PRS 2/2021 · Senado Federal

Criação do Grupo Parlamentar Brasil-Irã

Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil - Irã

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/02/2021
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 11/2021

Em resumo

A Resolução institui um Grupo Parlamentar Brasil-Irã, um mecanismo de cooperação entre deputados e senadores do Brasil e parlamentares do Irã. O grupo visa incentivar relacionamento bilateral através de visitas, seminários, troca de conhecimentos legislativos e outras atividades de natureza política, jurídica, científica, cultural e econômica.

  • Cria grupo de cooperação interparlamentar formado por membros do Congresso Nacional que aderirem voluntariamente
  • Autoriza intercâmbio através de visitas, seminários, conferências, congressos e estudos entre os Legislativos
  • Permite troca de publicações, experiências parlamentares e cooperação técnica com entidades
  • Grupo rege-se por regulamento interno ou decisão da maioria de seus membros fundadores
  • Atos e reuniões do grupo serão publicados no Diário do Congresso Nacional
  • Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações internacionaisCooperação bilateralIntercâmbio parlamentar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaRegimento Interno da Câmara dos Deputados

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Grupo Parlamentar Brasil - Irã

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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