PRS 21/2026 · Senado Federal

Empréstimo externo para desenvolvimento rural da Paraíba

Ementa oficial:Autoriza a contratação, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/06/2026
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 15/2026

Em resumo

O Senado autoriza o Estado da Paraíba a contratar empréstimo de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com garantia da República, para financiar um projeto de desenvolvimento rural sustentável no estado. O contrato terá duração de até 216 meses, com desembolsos entre 2026 e 2031.

  • Autorização de crédito externo de até US$ 10 milhões do FIDA para o Estado da Paraíba
  • Garantia da União Federal à operação, condicionada a regularidade de precatórios e contrato de contragarantias
  • Desembolsos programados entre 2026 e 2031, totalizando a liberação gradual do valor
  • Prazo total de 216 meses (18 anos), com 42 meses de carência e 174 meses de amortização
  • Taxa de juros em SOFR mais spread variável conforme custo de captação do FIDA
  • Prazo de 540 dias para assinatura do contrato a partir da publicação da resolução

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento agrícolacrédito externogarantia soberanadesenvolvimento rural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Cita§ 4º do art. 167 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a contratação, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal