Ementa oficial:Autoriza a contratação, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project).
O Senado autoriza o Estado da Paraíba a contratar empréstimo de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com garantia da República, para financiar um projeto de desenvolvimento rural sustentável no estado. O contrato terá duração de até 216 meses, com desembolsos entre 2026 e 2031.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoriza a contratação, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project).
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.